- 1 -São estabelecidas como áreas funcionais de trabalho da DGPJ a área de Política Legislativa e Planeamento (PLP) e o Gabinete do Diretor-Geral (GDG).
- 2 -A área de Política Legislativa e Planeamento (PLP), na dependência do diretor-geral ou de subdiretor-geral por delegação, assume intervenção no exercício das competências previstas nas alíneas a) a j), m) a p) e u) a y) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, e integra os consultores e outros trabalhadores da DGPJ que lhe sejam afetos, podendo ser organizada em núcleos de atividade, para melhor prossecução do seu trabalho.
- 3 -O Gabinete do Diretor-Geral (GDG) é uma área funcional de apoio direto, técnico e administrativo, na dependência do diretor-geral, nomeadamente para a gestão e acompanhamento da execução de projetos e tarefas transversais ao serviço e para o desenvolvimento de atividades específicas, integrando os trabalhadores que lhe sejam a ser afetos.
313352901
Artigo 11.º
Vigente desde: 03/07/2020
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Em vigor desde 03/07/2020