- 1 -A utilização de dispositivos digitais de uso pessoal que permitem a fotografia nas bibliotecas estão sujeitos à legislação em vigor.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pelo cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos.»
O aditamento ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de setembro de 2019. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.
ANEXO
Regulamento dos Serviços do Centro de Documentação e Informação do ISCAP
Artigo 46.º-A — Regulamentação da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal que permitem a fotografia digital nas bibliotecas
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020