- 1 -A utilização de dispositivos digitais de uso pessoal que permitem a fotografia nos arquivos públicos estão sujeitos à legislação em vigor.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pelo cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 6.º-A — Regulamentação da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal que permitem a fotografia digital nos arquivos públicos
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020