- 1 -A afetação do pessoal constante do mapa é da competência do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade de pessoal, dentro de cada divisão são da competência dos respetivos dirigentes.
- 3 -O pessoal afeto aos gabinetes e setores dependem hierarquicamente dos Chefes de Divisão em que estão inseridos.
- 4 -O coordenador municipal de proteção civil depende hierarquicamente do Presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Mobilidade de pessoal
Vigente desde: 17/07/2018
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