Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Centralizar as informações relativas a situações anormais que reclamem a intervenção dos serviços municipais de proteção civil;
- c)Supervisionar e coordenar as ações dos serviços municipais no âmbito da proteção civil;
- d)Promover a informação e formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de prevenção, proteção e colaboração com as autoridades;
- e)Promover ações de prevenção relativamente à ocorrência de riscos;
- f)Promover estudos e planos de emergência;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.