- 1 -O grau de Mestre, titulado por um Diploma de Grau emitido pelo ISCAP, é conferido aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos, incluindo a dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional.
- 2 -A emissão do Diploma de Grau é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
- 3 -O Diploma de Grau e o suplemento ao diploma serão emitidos até 30 dias depois de requeridos, desde que cumprido o estipulado no n.º 9 do artigo 17.º e liquidados todos os valores em dívida.
Artigo 19.º — Titulação do Grau de Mestre
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020