- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional e o recurso à atividade de investigação baseada na prática.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, sem prejuízo da necessidade de observar todos os requisitos relacionados com os objetivos e condições de obtenção do grau de mestre, nas seguintes situações:
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
- i)Ter sido criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a instituição;
- ii)Garantir o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto, originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresarias e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
- iii)Estar orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho;
- iv)Ser vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada;
- b)Em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, que deverá corresponder a um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelos regulamentos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
- 5 -Os valores mínimos a que se refere o número anterior podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso de acreditação de ciclos de estudo em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.
- 6 -A duração normal do ciclo de estudos é de quatro ou dois semestres curriculares, consoante se trate do ciclo de estudos referido no n.º 2 ou n.º 3, respetivamente.
- 7 -O ciclo de estudos referido no n.º 2 pode ser concluído, no máximo, em seis semestres, quando em regime de tempo integral.
- 8 -O ciclo de estudos pode ser realizado em regime de tempo parcial, em situações devidamente justificadas, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar os doze semestres de duração.
- 9 -A obtenção do grau de mestre referido nos números anteriores, ou dos créditos correspondentes ao curso de especialização referido na alínea a) do n.º 4 do presente regulamento, pode ainda habilitar ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.
Artigo 4.º — Ciclo de estudos
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020