- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)Coadjuvar o Presidente em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos e, sob sua direção, é o responsável máximo dos departamentos mencionados no n.º 2 do artigo 4.º, cujas atividades coordena e supervisiona, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a legalidade, regularidade administrativa e financeira e garantindo a sua boa gestão;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 5 -[...]
Artigo 3.º — Pessoal Dirigente Superior
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023