O Exame de Reconhecimento Específico realiza-se uma vez por ano, de acordo com o definido no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Periodicidade dos Exames
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2025