- 1 -Apenas poderão aceder à realização do Exame de Reconhecimento Específico os candidatos cujo processo tenha sido submetido na plataforma até à data limite de 1 de setembro ou dia útil seguinte de cada ano civil, e cuja instrução esteja completa de acordo com a notificação e prazos definidos pelos serviços da EMP para apresentação dos documentos e pagamento de emolumentos em falta.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, consideram-se completos os processos que contenham a documentação solicitada e cujo emolumento associado ao pedido esteja pago mediante entrega do respetivo comprovativo dentro do prazo definido.
- 3 -Todas as candidaturas rececionadas até à data referida no n.º 1 que não cumpram o n.º 2 nos prazos definidos, serão consideradas apenas para o processo do ano seguinte, desde que cumpram as obrigações em falta estipuladas no n.º 2.
- 4 -Todas as candidaturas rececionadas após a data prevista no n.º 1 serão consideradas apenas para o processo do ano seguinte, cumpridas que sejam as obrigações previstas no n.º 2.
- 5 -O Exame Escrito realizar-se na 2.ª quinzena de novembro.
- 6 -A Prova Prática/Clínica realizar-se, preferencialmente, nos meses de março/abril.
- 7 -O calendário com as datas específicas de realização do Exame Escrito e da Prova Prática/Clínica é definido anualmente, entre maio e junho de cada ano e é afixado na página de cada Escola Médica.
- 8 -O candidato dispõe de um prazo limite de 6 meses para entrega do Trabalho Final de Mestrado Integrado, a contar da data de aprovação à Prova Prática/Clínica.
- 9 -A discussão do Trabalho Final decorrerá nas datas definidas pelos Júris de cada EMP, preferencialmente, no prazo de 2 meses, após a data de entrega do referido trabalho.
Artigo 15.º — Prazos para procedimentos de avaliação
Vigente desde: 26/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2025