- 1 -O processo administrativo da candidatura ao reconhecimento específico decorre nos termos da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro e de acordo com o enquadramento definido pelas respetivas Universidades, densificado em Despacho dos Diretores das EMP.
- 2 -O pedido deve ser instruído com todos os documentos exigidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2025