- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições exigíveis para a atribuição de Diplomas de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, como forma de reconhecer e divulgar o seu desempenho académico e visando o prosseguimento dos estudos em Ciências-ULisboa.
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 3.º, podem ser igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências-ULisboa), cujo valor é igual ao montante da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020