- 1 -Os Prémios referidos no artigo 3.º não podem ser acumulados com outros prémios pecuniários, de valor igual ou superior, concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.
- 2 -No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao seguinte aluno da lista referida no n.º 1 do artigo 5.º, de entre os contemplados com Diploma de Mérito Académico.
- 3 -A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio atribuído pela Ciências-ULisboa, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 4.º — Acumulação com outros Prémios
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020