- 1 -Não são permitas condutas impróprias por parte do participante, nomeadamente as que violem o disposto no artigo 8.º ou atentem contra direitos e interesses legítimos de Ciências ULisboa, dos seus trabalhadores ou de terceiros.
- 2 -Os participantes são responsáveis civil e criminalmente pelos danos causados em equipamentos ou estruturas de Ciências ULisboa, bem como a terceiros.
- 3 -Para efeito dos números anteriores e caso o participante seja menor de idade, será comunicada a ocorrência ao respetivo Encarregado de Educação.
- 4 -Ciências ULisboa reserva-se no direito de despoletar os mecanismos legalmente admissíveis para reconstituição da situação e/ou dar conhecimento dos factos às entidades competentes.
- 5 -No caso de condutas impróprias, nomeadamente que revistam particular gravidade e/ou manifesto comportamento indevido do participante, Ciências ULisboa reserva-se no direito de cancelar a sua participação, com efeitos imediatos, no programa «Ser Cientista».
Artigo 10.º — Condutas impróprias
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020