- 1 -No decurso do programa «Ser Cientista» a organização vai proceder à recolha de imagens, bem como à sua divulgação nos suportes de comunicação, digitais ou impressos, de Ciências ULisboa, dedicadas a esta iniciativa ou em outras formas de promoção das ações desenvolvidas por esta instituição, assim como para promover a sua oferta formativa.
- 2 -O participante, ou o seu encarregado de educação, pode consentir na captação e divulgação da sua imagem para efeitos da promoção referida no número anterior.
- 3 -O consentimento referido no número anterior terá de ser inequívoco e dado por escrito à organização do programa «Ser Cientista».
Artigo 14.º — Captação e tratamento de imagens
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020