- 1 -O programa é composto por um conjunto de projetos científicos representativos das diversas áreas científicas que constituem o universo de Ciências ULisboa.
- 2 -A formulação do conteúdo científico de cada projeto é da responsabilidade dos docentes/investigadores que o coordenam.
- 3 -Cada conjunto de atividades proposto pelos docentes/investigadores das diferentes áreas científicas opera de forma independente. No âmbito de cada projeto é fixado um número de vagas limitado e específico de acordo com as suas características.
- 4 -Cada projeto científico é realizado com pelo menos três participantes inscritos, salvo se existir acordo entre os participantes e os responsáveis pelo projeto em sentido diverso.
- 5 -Ciências ULisboa reserva-se no direito de alterar o programa de atividades de cada projeto científico em função das condições atmosféricas adversas ou outras que impeçam a sua concretização nos termos inicialmente previstos.
- 6 -O conteúdo do programa Ser Cientista será publicitado anualmente na internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa.
- 7 -A execução dos projetos científicos decorre todos os dias úteis entre as 09:30h e as 17:30h, sendo o período para almoço entre as 12:30h e as 14:00.
- 8 -O horário referido no número anterior pode ser alterado em função das especificidades dos projetos científicos a desenvolver. A alteração de horário também pode ter lugar mediante acordo entre os responsáveis de cada projeto científico e os respetivos participantes.
- 9 -É da responsabilidade do participante o cumprimento do horário, nos termos do disposto nos números anteriores.
- 10 -Todas as deslocações entre o campus de Ciências ULisboa e o seu domicílio são da responsabilidade dos participantes e dos seus encarregados de educação.
- 11 -Os participantes menores devem exibir a autorização de participação, devidamente assinada pelo seu encarregado de educação, aquando da receção no primeiro dia do programa. O formulário estará disponível na internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa.
Artigo 5.º — Funcionamento do programa
Vigente desde: 06/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020