- 1 -Compete ao Diretor da Escola a que pertence o Estudante requerente assegurar a instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante Atleta, em articulação com o Responsável pelo Desporto do IPSantarém e os professores tutores.
- 2 -Ao responsável pelo Desporto do IPSantarém, compete o controlo de presenças em treinos e apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas que participem nas provas da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), quer presencialmente, de forma pontual, quer através da consulta das folhas de registo de assiduidade das equipas ou das presenças dos praticantes das modalidades individuais, a constar em relatório anual.
- 3 -Ao responsável pelo Desporto do IPSantarém, compete apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas com estatuto de alto rendimento que participem nas provas do Desporto Federado previstas, a constar em relatório anual.
- 4 -Ao professor tutor compete emitir parecer sobre os relatórios de atividades apresentados pelos estudantes atletas.
Artigo 11.º — Mecanismos de fiscalização
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020