- 1 -Para beneficiar do estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020