Os estudantes atletas do IPSantarém são titulares dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- b)Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em estágios e competições oficiais da modalidade que representam, mediante a apresentação de declaração comprovativa da participação;
- c)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos estágios e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, mediante requerimento do estudante e apresentação de declaração comprovativa da participação;
- d)Possibilidade de requerer a realização de um número superior a dois exames anuais ou quatro semestrais em época especial de exames;
- e)Possibilidade de requerer a atribuição imediata do estatuto de estudante atleta do IPSantarém, no ano letivo em curso, em caso de apuramento para as competições previstas no ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, mediante a apresentação do plano de preparação, plano e local de estágios, e local e datas das competições em causa;
- f)Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do IPSantarém, no ano letivo em curso, caso tenham sido transferidos de outra Instituição de Ensino Superior e detenham o estatuto de estudante atleta ou de alta competição, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro, e cumpram o estipulado do n.º 1 do artigo 5.º do presente estatuto;
- g)Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do IPSantarém, no ano letivo em curso, quando oriundos do ensino secundário, contanto que tenham:
- i)Participado em Campeonatos Internacionais sob a égide da FISEC - International Sports Federation for Catholic Schools, da ISF - International School Sport Federation e estejam inscritos em equipas que representem o IPSantarém e/ou as respetivas Associações de Estudantes, visando a participação futura nas competições previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- ii)Estado integrados em Unidades de Apoio ao Alto Rendimento, no ano letivo anterior à sua matrícula e inscrição no IPSantarém e sejam praticantes com estatuto de alto rendimento ou que revelem potencial para aceder ao mesmo.
- h)À designação de um professor tutor na IES que acompanhe o seu processo formativo.