- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive.
- 2 -As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente.
30 de junho de 2021. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
314367508
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021