- 1 -O curso de pós-graduação será coordenado por:
- a)Uma Comissão de Curso constituída por um estudante e por um docente do curso de pós-graduação, exercendo este último as funções de Diretor de Curso;
- b)Uma Comissão Científica constituída por um membro doutorado ou especialista da área de cada uma das Escolas, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- 2 -A eleição da Comissão e Diretor de Curso é efetuada de acordo com o estipulado nos Estatutos do IPB.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021