- 1 -São órgãos dos Departamentos:
- a)O Presidente de Departamento (PD), que o representa em CIÊNCIAS e no exterior e que coopera com os órgãos de governo da Faculdade, com os demais Departamentos e com as EI&D, em todos os assuntos que digam respeito aos domínios de intervenção do Departamento, aos seus membros e aos seus colaboradores;
- b)O Conselho de Departamento (CD), que define e supervisiona as políticas de formação e de I&D do Departamento.
- 2 -São agentes de coordenação associados aos Departamentos:
- a)Os coordenadores dos Centros de Investigação e Desenvolvimento (CI&D) de CIÊNCIAS, que tenham como membros integrados pelo menos 10 % dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral afetos ao Departamento;
- b)Os coordenadores das Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) em que o Departamento esteja envolvido;
- c)Os coordenadores dos ciclos de estudos de CIÊNCIAS, que estejam associados ao Departamento;
- d)Os coordenadores das ADC do Departamento, conforme artigo 8.º
- 3 -Os Departamentos têm uma Comissão Executiva (CE), conforme artigo 9.º, e uma Comissão de Gestão de Recursos Humanos (C.RH), conforme artigo 11.º
- 4 -Os Departamentos podem, ainda, dispor de comissões especializadas, designadamente:
- a)Comissão de Estratégia Departamental (CED);
- b)Comissão de Gestão de Recursos Materiais e Espaços (C.RME);
- c)Comissão Coordenadora das Licenciaturas e Mestrados (C.12C);
- d)Comissão Coordenadora dos Doutoramentos e Títulos Académicos (C.3C);
- e)Comissão Coordenadora da Formação não Conferente de Grau (C.FNG);
- f)Comissão de Apoio aos Estudantes (C.AE);
- g)Comissão de Comunicação e Imagem (C.CI).
- 5 -O elenco contante do número anterior tem caráter exemplificativo, podendo, nos respetivos Regulamentos Internos dos Departamentos, ser constituídas outras estruturas ou agregadas as elencadas, desde que todas as funções previstas neste Regulamento sejam contempladas.
- 6 -O mandato das comissões, ou estruturas especializadas acompanha o mandato do PD, devendo a Comissão Executiva cessante assegurar a gestão corrente durante o processo de eleições até a tomada de posse do novo PD.
- 7 -A constituição das comissões especializadas deve, preferencialmente, assegurar a representação de todas as ADC do Departamento.
Artigo 4.º — Gestão dos Departamentos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026