- 1 -O painel de avaliação do Projeto de Doutoramento é constituído:
- a)Pelo orientador;
- b)Por dois professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, na área em que se insere a investigação, podendo um deles ser externo ao IUM;
- c)Os membros do painel a que se refere a alínea anterior são nomeados pelo Diretor de Curso, ouvidos o orientador e a Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -O painel de avaliação é presidido pelo elemento interno que integra o júri, excluindo o orientador.
Artigo 20.º — Composição do painel de avaliação
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020