- 1 -O Hotel Escola é uma unidade integrada na ESHT, cuja gestão é da responsabilidade de um administrador, com saber e experiência na área da gestão, nomeado e exonerado pelo diretor da ESHT, carecendo tal ato da homologação do presidente do IPCA.
- 2 -O administrador do Hotel Escola orienta e coordena a atividade do Hotel Escola, nomeadamente:
- a)A gestão de reservas de quartos;
- b)A gestão do restaurante, padaria e pastelaria;
- c)A gestão do edifício, equipamentos e de bens consumíveis;
- d)Dirigir o pessoal não docente afeto ao Hotel Escola;
- e)Propor ao diretor da ESHT a colaboração de estudantes nas atividades do Hotel Escola;
- f)Propor ao diretor da ESHT a aquisição de equipamentos;
- g)Propor ao diretor da ESHT a celebração de protocolos com unidades hoteleiras e de restauração;
- h)Informar e submeter a despacho do Diretor da ESHT todos os assuntos relativos a questões de natureza administrativa e técnico-pedagógica;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pelo diretor da ESHT.
- 3 -O mandato do administrador cessa, obrigatoriamente, com a cessação do mandato do diretor da escola.
- 4 -O administrador é equiparado a dirigente superior de 3.º grau nos termos do regulamento de dirigentes do IPCA.
Artigo 34.º — Administrador do Hotel Escola
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020