- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de gestão da ESHT estão exclusivamente ao serviço do interesse público do IPCA e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Os titulares dos cargos de diretor da ESHT, bem como os diretores de curso e das unidades de investigação, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, estando sujeitos às demais incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
- 3 -Os docentes nomeados ou eleitos para os órgãos de governo ou de gestão do IPCA ou das Escolas permanecem como membros dos órgãos do IPCA ou das Escolas para os quais foram eleitos, podendo pedir a suspensão do seu mandato até ao final do exercício dessas funções.
- 4 -O exercício do cargo de diretor da ESHT é incompatível com o exercício do cargo de diretor de departamento.
Artigo 36.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020