- 1 -A prova de avaliação de conhecimento e competências é corrigida e classificada, sob regime de anonimato, pelo(s) docente(s) designado(s) pelo júri ou pela comissão organizadora, no caso da rede, e classificada na escala de 0 a 200 pontos.
- 2 -Compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a prova a emissão de um comprovativo da titularidade e da classificação da prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata.
- 3 -A prova de avaliação de conhecimento e competências é realizada em papel de suporte específico ou no próprio enunciado e os candidatos apenas podem utilizar o material discriminado na informação constante da prova.
- 4 -Para a realização da prova os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
- 5 -Os candidatos, antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos no número anterior.
- 6 -O não cumprimento do disposto nos números 3 e 4 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova.
- 7 -A ocorrência de irregularidades, nos termos do número anterior, obriga à permanência dos candidatos na sala até ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola.
- 8 -Os resultados da prova são tornados públicos através da afixação online na página dos SA, através de uma pauta expressa nos seguintes termos:
- a)Aprovado, incluindo a classificação na escala numérica de 100 a 200 pontos;
- b)Não aprovado, incluindo a classificação na escala numérica de 0 a 100 pontos;
- c)Faltou, para os candidatos que não compareceram à prova;
- d)Desistiu, para os candidatos que no decorrer da prova desistiram da mesma;
- e)Anulado, para os estudantes a quem forem anuladas as provas no decurso do processo de avaliação.
- 9 -No ato de realização da prova os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sem o qual não as poderão realizar.
- 10 -A prova de avaliação de conhecimentos e competências é realizada, anualmente, nas datas fixadas no edital, numa única chamada.
- 11 -Não são admissíveis quaisquer justificações para a não presença na data da realização da(s) prova(s).
Artigo 23.º — Correção das provas e resultado
Vigente desde: 08/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020