- 1 -Finalizada cada fase do concurso, o IPCA recebe da DGES, por via eletrónica, uma lista de candidatos que apresentaram candidatura aos cursos de licenciatura para os quais tenha fixado vagas.
- 2 -Acompanha a lista toda a documentação submetida pelo candidato e a informação referente à identificação, o concelho de residência, o tipo de curso do ensino secundário ou equivalente e o concelho onde o concluiu, as classificações finais obtidas, outros documentos apresentados para beneficiar de prioridade de colocação por contingente especial, e o endereço de correio eletrónico do candidato.
- 3 -Com base na informação e documentação referida no número anterior o júri de seriação ou a comissão organizadora aplica a fórmula da nota de candidatura a cada um dos candidatos.
Artigo 31.º — Lista de candidatos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020