Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos SA no prazo fixado no edital de abertura do concurso, sem prejuízo de virem a alterar a sua inscrição decorrente do processo de integração académica.
Artigo 43.º — Prazos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020