- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientados por Professores doutorados ou detentores do título de Especialista, de acordo com a alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, a tempo integral, sob proposta do órgão de direção e gestão do curso.
- 2 -Podem, ainda, orientar ou coorientar os trabalhos referidos no n.º 1 Professores ou Investigadores doutorados de outras instituições, bem como detentores do título de Especialista, de acordo com a alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, nacionais ou estrangeiros, sob proposta do órgão de direção e gestão do curso.
- 3 -Compete ao conselho técnico-científico aprovar as propostas de orientadores e coorientadores definidas nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º — Orientação da dissertação/trabalho de projeto/estágio
Vigente desde: 06/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019