- 1 -Só podem frequentar UC lecionadas nos cursos de mestrado IPC os estudantes que tenham efetuado a matrícula/inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 2 -Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados pelo Presidente da UOE.
- 3 -A Instituição, nos termos gerais do Direito, poderá proceder à anulação da matrícula.
- 4 -Na situação prevista no n.º 3, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.
Artigo 26.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019