- 1 -É possível a realização de uma melhoria de classificação a todas as UC, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita.
- 2 -Os estudantes têm direito a melhoria de classificação uma única vez.
- 3 -O acesso ao exame de melhoria de classificação está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
- 4 -A classificação final na UC é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
- 5 -Após obtenção do grau de mestre, só há lugar a melhoria de classificação a qualquer unidade curricular na época subsequente.
- 6 -Uma vez requerida a carta de curso que confere o grau, não há lugar à melhoria de classificação a qualquer UC.
Artigo 48.º — Melhoria de classificações
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019