- 1 -A carta de curso será emitida no prazo máximo de 3 meses, depois de requerida.
- 2 -As certidões de registo serão emitidas no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de requeridas.
- 3 -Uma vez requerida a carta de curso, não há lugar à melhoria de classificação a qualquer unidade curricular.
- 4 -O suplemento ao diploma será emitido nos prazos definidos para cada um dos documentos que acompanhará.
Artigo 57.º — Prazo para emissão de diploma
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019