- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é organizado de acordo com o sistema de créditos ECTS.
- 2 -Os planos de estudo são organizados de acordo com o regime trimestral, semestral, anual ou modular.
- 3 -Para cada curso são, obrigatoriamente, fixados:
- a)A área científica predominante do curso e respetiva classificação CNAEF;
- b)A duração normal do curso;
- c)O número total de créditos necessário à concessão do grau ou diploma do curso especializado;
- d)As áreas científicas obrigatórias e optativas, com indicação dos respetivos créditos;
- e)O plano de estudos, com indicação das unidades curriculares por área científica, o seu regime de escolaridade, a carga horária e o número de ECTS a que corresponde.
Artigo 6.º — Organização e estrutura curricular
Vigente desde: 06/08/2019
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