Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações.
Artigo 14.º — Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019