A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, conforme especificado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, sem prejuízo, do recrutamento, por escolha, nos termos do previsto nos Estatutos da Universidade do Minho e no respetivo Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho.
Artigo 18.º — Seleção dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019