Os dirigentes contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos à competente avaliação de desempenho, nos termos de regulamento interno próprio, que deve respeitar os princípios gerais do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública
Artigo 26.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019