- 1 -São cargos de direção superior os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -Na Universidade do Minho, os cargos de direção superior qualificam-se em:
- a)Direção superior de 1.º grau;
- b)Direção superior de 2.º grau;
- 3 -São cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau os exercidos pelo administrador da Universidade do Minho e pelo administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, respetivamente.
Artigo 3.º — Cargos de direção superior
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