- 1 -O regime jurídico aplicável aos dirigentes abrangidos por este regulamento é o constante do Código do Trabalho, bem como do presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pela Universidade do Minho, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 3 -Aos titulares de cargos dirigentes da Universidade do Minho é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário e isenção de custas previstos nos Decretos-Leis n.os 148/2000, de 19 de julho, e 34/2008, de 26 de fevereiro.
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019