Admitido o requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo anterior, o Conselho Científico apresenta ao Reitor, ou à entidade em que estiver delegada ou cometida a competência de designação do júri, a proposta de composição.
Artigo 33.º — Proposta de júri
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017