- 1 -Os estudos de pós-graduação podem ser organizados em cooperação entre várias Escolas da Universidade de Lisboa.
- 2 -Nas condições referidas no número anterior, deve ser elaborado um protocolo entre as diferentes Escolas, parte integrante da proposta de criação do curso, que defina as regras de organização e funcionamento do curso, nomeadamente, no que se refere ao local de acolhimento, à distribuição do serviço docente e à gestão financeira, bem como à composição e presidência da comissão científica referida no n.º 3.
- 3 -Os ciclos de estudos organizados em cooperação são coordenados por uma comissão científica que integra professores das Escolas participantes, indicados após audição dos respetivos Conselhos Científicos, a qual detém, para esse fim, as competências necessárias para o exercício das suas funções.
- 4 -A comissão científica a que se refere o número anterior define as suas regras de funcionamento.
- 5 -As regras definidas nos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos casos em que os estudos de pós-graduação envolvam outras instituições de ensino superior.
Artigo 4.º — Cooperação entre Escolas
Vigente desde: 11/08/2017
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