- 1 -A aprovação de um programa de pós-doutoramento é feita a título individual, pelo Conselho Científico da Escola, com base numa proposta apresentada pelo candidato e no parecer científico do professor ou do investigador doutorado que orientará os trabalhos.
- 2 -O plano de trabalho de pós-doutoramento deve ser estabelecido em ligação direta com as atividades de ensino e de investigação da Universidade de Lisboa, nomeadamente com os projetos inscritos nos centros de investigação.
Artigo 46.º — Aprovação e organização
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017