- 1 -Pela inscrição em estudos de pós-graduação são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas para os ciclos de estudos conferentes de grau cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
- 3 -O valor das propinas de programas de pós-doutoramento e de outros cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola.
Artigo 9.º — Propinas
Vigente desde: 11/08/2017
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