- 1 -A ESG está sujeita ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei.
- 2 -Sem prejuízo das competências do gabinete para a avaliação e qualidade (GAQ) do IPCA e do dever de colaboração das escolas, a ESG deve possuir mecanismos de autoavaliação do seu desempenho, designadamente das suas atividades de ensino e de investigação em respeito pelo disposto no artigo 147.º do RJIES e no artigo 10.º dos estatutos do IPCA.
Artigo 10.º — (Avaliação)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020