- 1 -A ESG tem por missão contribuir para o desenvolvimento da sociedade, estimular a criação cultural, a investigação e a pesquisa aplicadas e fomentar o pensamento reflexivo e humanista, proporcionando áreas de conhecimento para o exercício de atividades profissionais, designadamente:
- a)A qualificação de alto nível dos estudantes nas áreas da Gestão, da Contabilidade, da Fiscalidade, das Finanças e das Ciências Jurídicas, nas suas dimensões cultural, científica, técnica e profissional;
- b)A produção e difusão do conhecimento;
- c)A realização de atividades de pesquisa e investigação aplicada;
- d)A prestação de serviços à comunidade, valorizando o desenvolvimento regional;
- e)O intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
- 2 -A atividade da ESG rege-se por valores éticos, de excelência no ensino e na investigação, promovendo a valorização e transferência do conhecimento, abertura e participação na sociedade, fomentando a cultura do mérito e da responsabilidade social.
Artigo 3.º — (Missão)
Vigente desde: 09/07/2020
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