- 1 -A ESG constituirá um conselho consultivo com a seguinte composição:
- a)O diretor da ESG que preside;
- b)O presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Um estudante membro do conselho pedagógico;
- e)Os diretores de departamento;
- f)Os diretores de curso;
- g)Os diretores das unidades de investigação e desenvolvimento;
- h)O presidente da associação académica ou seu representante;
- i)O presidente da associação dos antigos estudantes ou seu representante;
- j)O coordenador da comissão de avaliação;
- k)Entre cinco a dez individualidades externas nomeadas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da ESG, em representação das organizações profissionais, empresariais, e outras relacionadas com a atividade da escola.
- 2 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)O plano estratégico da Escola, o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades;
- b)A pertinência dos cursos existentes e a criar;
- c)O relatório anual da comissão de avaliação dos cursos;
- d)Outros assuntos submetidos pelo diretor da ESG.
- 3 -O conselho consultivo reúne, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 34.º — (Conselho consultivo)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020