Compete à direção de mestrado:
- a)Pronunciar-se sobre todas as matérias de índole científica e pedagógica relevante para o normal funcionamento do curso;
- b)Propor ao diretor da ESG alterações ao regulamento de funcionamento dos mestrados, que deverá solicitar parecer ao conselho técnico-científico e ao conselho pedagógico, para posterior aprovação pelo presidente do IPCA;
- c)Propor ao conselho técnico-científico, para aprovação pelo presidente do IPCA, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso;
- d)Propor ao conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- e)Submeter ao conselho técnico-científico da ESG, para homologação pelo presidente do IPCA, a lista dos candidatos selecionados, devidamente fundamentada;
- f)Apresentar ao conselho técnico-científico a proposta de creditação de ECTS e de unidades curriculares dos estudantes de mestrado, bem como a frequência de unidades curriculares isoladas;
- g)Propor a afetação de docentes do IPCA para o mestrado, ouvidos os diretores das escolas e dos departamentos;
- h)Propor a contratação ou convite de conferencistas ou palestrantes, incluindo o montante a pagar;
- i)Propor a distribuição de serviço docente para cada edição do mestrado e emitir parecer sobre a contratação de pessoal docente, em articulação com os diretores de departamento;
- j)Propor ao diretor da ESG a aquisição de bibliografia, com verbas suportadas por receitas próprias;
- k)Propor ao diretor da ESG, para homologação pelo presidente do IPCA, a data de início do funcionamento de cada edição do curso de mestrado e o respetivo calendário letivo, ouvido o conselho pedagógico;
- l)Propor ao conselho técnico-científico da ESG a aprovação dos temas das dissertações/projetos/relatório de estágio, e dos planos de trabalho correspondentes;
- m)Propor ao conselho técnico-científico da ESG a nomeação dos orientadores das dissertações/ projetos/ relatórios de estágio;
- n)Apresentar ao conselho técnico-científico da ESG a composição dos júris para a apreciação das dissertações/ projetos/ relatórios de estágio, devendo ser presidido pelo diretor do curso de mestrado, exceto se for orientador da dissertação, devendo, neste caso, ser presidido por outro professor da ESG;
- o)Elaborar no final de cada ano letivo o relatório de autoavaliação do curso, conforme modelo aprovado;
- p)Colaborar na monitorização e sinalização do abandono e insucesso escolar, em articulação com o Gabinete para a Avaliação e Qualidade;
- q)Elaborar um relatório anual de funcionamento do curso de mestrado;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo diretor da ESG;
- s)Assegurar a divulgação de toda a informação relevante sobre o mestrado, nomeadamente regulamento, calendário, seriação, dissertações e relatório anual.