- 1 -A ESG incentivará a mobilidade de estudantes e docentes, nacional e internacionalmente, propondo ao presidente do IPCA a realização de acordos e parcerias.
- 2 -O diretor da ESG, ouvido o conselho técnico-científico, nomeará um docente responsável pelos programas de mobilidade de docentes e estudantes devendo, nomeadamente:
- a)Apoiar o gabinete de relações internacionais (GRI) do IPCA;
- b)Divulgar programas de mobilidade e acordos existentes;
- c)Apoiar e acompanhar docentes e estudantes de outros Países em visita ao IPCA no âmbito de programas de intercâmbio;
- d)Apresentar proposta de creditação de unidades curriculares;
- e)Colaborar com o GRI na elaboração do relatório anual;
Artigo 52.º — (Mobilidade de docentes e estudantes)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020