- 1 -A ESG apoia os serviços de ação social e da associação de estudantes nas atividades do associativismo estudantil, proporcionando as condições necessárias nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A ESG estimula a prática de atividades artísticas, culturais e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
- 3 -A ESG estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes, nos termos dos estatutos do IPCA.
Artigo 54.º — (Associativismo estudantil e antigos estudantes)
Vigente desde: 09/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2020