- 1 -O diretor da ESG nomeado pelo presidente do IPCA nos termos dos estatutos do IPCA mantém-se em funções.
- 2 -O atual presidente do conselho técnico-científico cessa as funções com a eleição do novo presidente eleito pela composição deste órgão definida nos presentes estatutos.
- 3 -O atual presidente do conselho pedagógico cessa as funções com a constituição do novo órgão.
- 4 -Os atuais diretores de departamento e os coordenadores das áreas disciplinares cessam as funções com a entrada em vigor dos presentes estatutos e com a nomeação dos novos diretores de departamento.
- 5 -Os atuais diretores dos cursos cessam as funções com a nomeação dos novos diretores de curso.
- 6 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos o diretor da ESG deverá promover as eleições para a constituição dos novos órgãos, no prazo de 30 dias.
Artigo 56.º — (Cessação de funções)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020