- 1 -O mandato dos representantes dos docentes é de dois anos.
- 2 -O mandato dos representantes dos estudantes é de dois anos.
- 3 -No caso de o representante dos estudantes deixar de ser estudante do IPCA será chamado o representante não eleito mais votado e se não existir serão marcadas eleições só para esse mandato.
- 4 -Os membros do conselho pedagógico mantêm-se em funções até tomarem posse os novos membros eleitos.
Artigo 30.º — (Mandato)
Vigente desde: 09/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2020